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Polícia Civil Prende Elemento de Alta Periculosidade no Interior do Estado

Data do post: 25/02/2014 11:56:31 - Visualizações: (1193)

Em mais uma competente ação de estratégia e inteligência no combate ao crime, Policiais Civis da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente – DECA, de Colinas do Tocantins, comandados pela Delegada Regional Olodes Maria, prenderam na tarde de segunda-feira, (24), em Bernardo Sayão, Edmilson Folhas de Araújo, vulgo “Biró”, 39 anos de idade.

Ascom/SSP-TOEle é acusado pela prática de vários crimes, incluindo homicídio qualificado e formação de quadrilha, sua prisão deu-se por meio de cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido pelo juízo criminal de Xinguará-PA, de onde era foragido.

Após a realização de investigações e diligências, que apuram situações de crime de roubo que vem ocorrendo na regional de Colinas e municípios adjacentes, a PC constatou que o indivíduo era integrante de uma quadrilha de assaltantes de banco de alta periculosidade e estava alugando uma casa, em Bernardo Sayão, com a finalidade de se esconder da Policia do Estado do Pará, que estava a sua procura.

Também foi apurado que a intenção do foragido da justiça era estabelecer-se no município tocantinense para juntamente com seu bando, dar início a uma onde de roubos neste Estado.

Diante das informações, as ações do elemento passaram a ser monitoradas e quando este trouxe sua mudança na madrugada da segunda-feira, oriunda da cidade de Redenção – PA, para o Tocantins. Os agentes em posse do mandando de prisão enviado pela Polícia Civil do Pará, abordaram e prenderam Edmilson. Na ocasião o indivíduo não esboçou qualquer tipo de resistência e confirmou ser a pessoa que os policiais procuravam.

 No referido documento expedido em face do acusado, ainda constam os nomes de mais quatro comparsas, que se encontram foragidos pela pratica das infrações penais tipificadas nos artigos 121, § 2º, III e IV, art. 288, art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV, artigo 329, todos do código penal e artigos, 14 e 16 da Lei 10.826/03.

Após os procedimentos cabíveis, o elemento foi recolhido na carceragem da Cadeia Pública de Colinas, onde permanecerá a disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Ascom/SSP-TO

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