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Mulher Tenta Provar Que Marido Morreu Carbonizado em Acidente

Data do post: 12/03/2014 12:37:46 - Visualizações: (1144)

Ela espera autorização da justiça para fazer exame de DNA. Após isso, terá o atestado de óbito para solicitar benefícios da previdência.

(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Após quase seis meses da morte do marido, Suely Ferreira da Silva, que tem três filhos e está desempregada, tenta provar que o esposo morreu para conseguir os benefícios da previdência que tem direito.

Olivério dos Santos Guimarães Sobrinho, de 38 anos, morreu carbonizado, em um acidente na BR-153, próximo a Paraíso do Tocantins, em setembro do ano passado. Ele dirigia um caminhão carregado de combustível, que bateu com um outro e explodiu. Além de Olivério, morreram Denis Marcelo da Silva, 43 anos, e Evandro Carlos Mendes.

De acordo com o Suelly, o Instituto Médico Legal não emite o atestado de óbito já que é necessário um exame de DNA para o reconhecimento do corpo que foi carbonizado. Mas o exame só pode ser feito, mesmo que particular, após autorização da justiça. “Que o juiz autorize a liberação do material, que está no instituto daqui, para ser feito em outro laboratório fora do Tocantins, que não é feito aqui.”

Suely reclama da demora, que está impedindo de resolver os problemas da família. “Estou a espera de uma resposta da justiça que nunca vem. São seis meses, não são seis dias. Por mais que se tenha muito processo, não dá para entender o porquê.”(Foto: Elvecino Benício/Arquivo Pessoal)

O processo de Suelly está na 1º Vara da Fazenda. Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado não se pronunciou sobre o caso.

Benefício

A pensão por morte é um benefício previdenciário, regulada pela Lei 8.213/91, no Brasil.  É paga aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. O auxílio é pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de entrada do requerimento. É vitalício para o cônjuge e cessa para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte.

Fonte: G1/TO

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