Portaria do Ministério da Saúde autorizou o SUS a custear mamografia somente para mulheres com mais de 50 anos.
Deputada afirma que a medida contraria uma lei em vigor, que prevê a mamografia a partir dos 40 anos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1442/14, que revoga a determinação do Ministério da Saúde de permitir a realização de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para mulheres entre 50 e 69 anos. A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), lembra que a Lei 11.664/08 prevê a realização do exame mamográfico para todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Diante disso, a deputada argumenta que a portaria do Ministério da Saúde (1.253/13) extrapola o poder regulamentar do órgão. “Não pode uma norma administrativa do ministério contrariar um direito já expresso em lei”, sustenta.
A deputada afirma ainda que, na prática, o artigo 2º da portaria – que o projeto pretende invalidar – “equivale a restringir o acesso das mulheres a esses exames que têm se mostrado efetivos no diagnóstico precoce do câncer de mama”.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).