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Naturatins Notifica Prefeitura de Tocantinópolis Por Lançamento de Esgoto Hospitalar no Córrego Laginha

Data do post: 17/03/2014 12:19:30 - Visualizações: (1734)

A notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins de nº 4.085 de 12 de Março de 2014, após um ofício de nº 029/2014 encaminhado ao instituto que solicitou uma vistoria no corrego Laginha.

Imagem do site www.tocnoticias.com.br        A vistoria deverá ser feito em um terreno particular, pela emissão de efluentes de esgoto do Hospital Municipal José Sabóia, em Tocantinópolis e a verificação do cumprimento do Relatório de Atividades n° 204/2013;

            Para encaminhar a notificação o Naturatins considerou o Relatório de Atividades n° 50/2014, elencando várias pendências para a adequação ambiental do empreendimento, pela falta de atendimento do Relatório de Atividades n° 204/2013, em sua totalidade, como, por exemplo, a não realização do esvaziamento do sumidouro, gerando como consequência, inclusive, o acentuamento da erosão naquele local;

            A notificação foi dada a pessoa jurídica da Prefeitura de Tocantinópolis, para que no prazo de 5 dias realize o escoamento dos dejetos do sumidouro e caso a mesma não cumpra o prazo que termina nesta segunda feira (17), haverá uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

Imagem do site www.tocnoticias.com.br            A prefeitura deverá também, a cada 15 dias realizar o esvaziamento na caixa de efluentes, encaminhando o efluente para a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto local, com declaração da SANEATINS de recebimento, e comprovar ao Naturatins sobre o procedimento e em caso de não cumprimento haverá nova multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ainda segundo o órgão o município terá o prazo de 120 dias para requerer o licenciamento da atividade, conforme determinam as Resoluções CONAMA n° 237/05 e COEMA 07/05, e o descumprimento acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

            Nos itens da notificação consta ainda que a prefeitura terá o prazo de 120 dias apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, para o local onde há vala de despejo de efluente, desde o início até a margem do córrego Lajinha com multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento.

Imagem do site www.tocnoticias.com.br

Fonte: Redação do Tocnoticias

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