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Marido de Deputada do Tocantins é Condenado por Homicídio em Goiânia

Data do post: 18/03/2014 11:53:17 - Visualizações: (1162)

Frederico Araújo recebeu uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão. Ele é marido da deputada estadual Luana Ribeiro (PR).

(Foto: Reprodução/TJTO)O empresário Frederico Gayer Machado de Araújo foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado cometido por motivo fútil. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (17), durante a 1º Semana Nacional do Tribunal do Júri, em Goiânia. Frederico é marido da deputada estadual do Tocantins, Luana Ribeiro (PR), e reside em Palmas.

Frederico foi condenado pela morte de Hebert Resende, no dia 5 de abril de 1997, por volta das 2h30, em frente à boate Draft, na capital goiana. Conforme os autos, o acusado baleou a vítima, na barriga, com um tiro de revólver. Ele morreu 24 dias depois do fato, no dia 29 de abril de 1997, por choque séptico.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJTO), o crime aconteceu após o responsável pelo caixa da boate ter trocado, por engano, as fichas de consumo de Frederico e de Hebert. O mal entendido foi sanado pela boate, sem ter havido qualquer discussão entre os dois. Momentos depois, Frederico foi até seu carro, buscou a arma e esperou Hebert do lado de fora da boate por cerca de dez minutos. Ao avistá-lo, trocou algumas palavras com ele e o empurrou, acertando-o com um tiro em seguida.(Foto: Hernany César/TJ GO )

O julgamento, que pode ser visto aqui, foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Conforme sentença, o Ministério Público Estadual e e assistência da acusação requereram a condenação do acusado. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, e solicitou redução da pena prevista, para o homicídio privilegiado, alegando que o réu praticou o crime por violenta emoção após provocação da vítima. Desta forma requereu exclusão da qualificadora, perfazendo homicídio simples e alegou desclassificação do crime de homicídio para crime de lesão corporal seguida de morte. As solicitações da defesa foram rejeitados pelos jurados que consideraram que o crime aconteceu por motivo fútil.

A pena deve ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em Goiânia. Enquanto seguem os trâmites legais, o réu está em liberdade.

Fonte: G1/TO

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