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Em Angico (TO), Dono de Granja é Indiciado por Desviar Ração da Asa Norte Alimentos

Data do post: 20/03/2014 17:13:29 - Visualizações: (2423)

O granjeiro Euripedes Lemes Tavares, dava ordens a seus funcionários para desviarem a ração que era fornecida pela empresa para a alimentação dos frangos, que era misturada a outros compostos e servida a uma vara de porcos.

Ascom/SSP-TO        A empresa provavelmente desconfiou do aumento do consumo de ração da granja e notificou a polícia civil no ultimo dia 07 de através do Delegado Tiago Daniel de Moraes que acompanhado de três agentes da Delegacia Regional de Tocantinópolis se deslocaram até a Fazenda Jatobá, localizada no KM 15 da TO-135, no município de Angico (TO), onde constataram a veracidade do desvio, pois dois funcionários foram flagrados desviando cerca de 700kg da ração fornecida á granja local.

            O proprietário da fazenda não foi encontrado no local, então os dois funcionários flagrados foram encaminhados até a Delegacia Regional de Polícia de Tocantinópolis para prestarem depoimento.

            Na DP, os dois sustentaram a mesma versão de que quando a ração chegava, o dono da granja, Sr. Euripedes Lemes Tavares determinava que eles retirassem parte da ração em sacos de estopa e transportassem esses em um trator até o chiqueiro onde esta ração era misturada com outros produtos para não levantar suspeitas. Os dois afirmaram ainda que esta prática era adotada na fazenda há mais de ano e que chegavam a retirar de 2000 Kg a 700 Kg de ração para este fim, mas que desconheciam a ilegalidade da ação.   

Ascom/SSP-TO            Após terem sido ouvidos pelo delegado e contado como era feito o desvio a mando do patrão, foram liberados, pois estavam apenas cumprindo ordens.

            O fazendeiro Euripedes Lemes Tavares foi indiciado pelo crime de apropriação indébita com uma causa de aumento de pena em razão de ter recebido a coisa em razão de ofício, em continuidade delitiva, uma vez que, de acordo com os representantes da empresa vítima, o granjeiro não é o dono da ração que recebe para alimentar os frangos e sim a ASA NORTE ALIMENTOS. Assim, a partir do momento em que o granjeiro deixar de utilizar a ração que recebeu para alimentar a aves, utilizando esta para outra finalidade, como se dono fosse, comete o crime de apropriação indébita e deve criminalmente por isso.

Fonte: Ascom/SSP-TO

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