O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição.
O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções.
A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A proposta seguirá para o Senado.
Liderando a votação do partido Democratas e favorável à matéria, a deputada Professora Dorinha levou em consideração a dívida histórica que o País tem com a população negra desde a época do Brasil colônia. "Nós sabemos que há uma parte da população que não aprova esse projeto, justificando que trata-se mais de esforço para se obter sucesso, mas é preciso deixar claro que há sim uma dívida histórica e a maior parte da população de baixa renda e na faixa da miséria é composta por negros. Olhando por esse lado, as cotas são bem vindas", disse a parlamentar.
Outro fator defendido pela deputada é a necessidade urgente de diminuir as desigualdades regionais e, principalmente, primar pela qualidade da educação pública. "Somente através do investimento na educação que se dá o verdadeiro instrumento de correção dessas desigualdades", afirmou.
Dez anos de validade
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência. Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada.
CPC
Também foi concluída a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados públicos e regulamenta a gratuidade da Justiça.