Projeto que estabelece regras para concessão de benefício especial a pescadores foi aprovado ontem; período do defeso poderá ser contado como contribuição e motivará pagamento de salário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins, que pode ser requerida após 25 anos de contribuição. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida) como tempo de contribuição previdenciária.
Essas medidas de proteção constam de proposta substitutiva do senador Benedito de Lira (PP-AL) a dois projetos sobre o tema que tramitam em conjunto, ambos do senador Paulo Paim (PT-RS). O relator recomendou a aprovação do PLS 150/2013, por ser o mais antigo. Embora formalmente rejeitado, conteúdos específicos do PLS 152/2013 também foram aproveitados.
— É uma vitória dessa categoria abandonada, sem apoio do Estado e dos governantes, que vive numa situação muito difícil. Às vezes levam semanas e meses em alto-mar, expostos a condições de periculosidade, insalubridade e serviço penoso — comemorou Paim.
Como a matéria recebeu decisão terminativa na forma de um substitutivo, ainda deverá passar por turno suplementar na comissão para exame de emendas que ainda poderão ser apresentadas. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, só passando pelo Plenário para decisão final se houver recurso com essa finalidade.
Proteção ambiental
A proposta reconhece o período de defeso na pesca como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários e determina que ele será descartado no cálculo do valor do salário-benefício. No período de defeso, a pesca é interrompida para facilitar a reprodução de espécies em mares, rios e lagos.
Para que essa previsão seja efetivada, a proposta estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbe como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União e que essa providência dependa de simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Salário-defeso
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.