A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece carga de trabalho de seis horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a votação em Plenário.
Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada de até oito horas diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho.
O parecer do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo alterou a denominação do projeto original “coletor de lixo” para “gari”, com o intuito de garantir uma jornada de trabalho de seis horas diárias também a varredores, capinadores e roçadores, que também são responsáveis pela limpeza e manutenção das vias e espaços públicos das cidades.