Em Nova Olinda/TO, na BR 153 Km 426, após denúncias de usuários, agentes da Polícia Rodoviária Federal, abordaram e detiveram A. F. F., 33 anos, condutor do autocarga VW/BMB24.250, placas de São Paulo.
Após averiguações no veículo, foi realizado o teste de alcoolemia (bafômetro), obtendo como resultado 0.88 mg/l de ar expelido, valor equivalente a mais do dobro do limite mínimo para caracterização de crime de trânsito.
Após levantamentos internos a PRF constatou que o condutor do caminhão já havia sido flagrado dirigindo alcoolizado no último dia 01/04 na Unidade da PRF em Gurupi/TO. Naquela ocasião foi encaminhado à Polícia Civil, sendo liberado após pagamento de fiança.
A multa aplicada aos condutores flagrado dirigindo alcoolizados em índices superiores a 0,30mg/l de ar expelido, correspondem a R$ 1.915,40 (um mil reais novecentos e quinze reais e quarenta centavos).
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil na cidade de Araguaína/TO.