A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (9) proposta que garante o funcionamento provisório de emissoras de rádio e de TV até a apreciação definitiva do ato de outorga pelo Congresso Nacional.
O texto altera o Código Brasileiro de Comunicações (Lei 4.117/62) para determinar que o Executivo garanta a operação provisória das emissoras que tiveram o ato de outorga publicado, mas não analisado pelo Congresso.
Relator na comissão, o deputado Júlio Campos (DEM-MT) apresentou um substitutivo para aproveitar dispositivos dos projetos de lei 1247/11, dos deputados Silas Câmara (PSC-AM) e Marcelo Aguiar (PSC-SP), e 4336/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).
O PL 1247/11 garante o funcionamento provisório sempre que ato de outorga estiver parado no Congresso há mais de 45 dias. Já o PL 4336/12, que tramita apensado, tem iniciativa semelhante com uma diferença: em vez de impor ao Poder Executivo a obrigação de conceder a licença provisória, o apensado apenas faculta expedição da autorização provisória.
Para Campos uma melhor abordagem sobre a matéria seria a aprovação de dispositivo legal que determine ao poder concedente a expedição da licença provisória sempre que houver a manifestação expressa da emissora em obtê-la. O relator concorda que a medida pode acelerar a tramitação desses atos que, segundo os parlamentares, chegam a demorar cinco anos até serem votados.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1247/2011