Nesta ultima quarta-feira, 23, Agentes da PRF abordaram em Paraíso do Tocantins uma carreta do tipo prancha, placas de Paraná, conduzido por J. L. P. C., 40 anos, carregado com cinco peças (contrapesos) de ferro fundido, totalizando um peso bruto total de 78 toneladas quando a capacidade normal seria de 57 toneladas.
Para ludibriar a fiscalização foram colocadas adesivos sobre o local onde constava o peso forjado na própria peça.
A Autorização Especial de Trânsito – AET, permitia o transporte de apenas uma peça.
A carga saiu do interior de São Paulo com destino à cidade de Xambioá/TO, onde seria utilizado por um guindaste em uma fábrica de cimento.
A liberação está condicionada a realização do transbordo do excesso verificado. Será necessário um bitrem e um caminhão truck para receber as quatro peças excedentes. Pela infração constatada foi lavrado um auto de infração em mais de cinco mil reais.
Além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que pode alcançar o condutor, o proprietário do veículo, o embarcador e o transportador, o responsável direto pela infração, poderá sofrer outras sanções por força de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre e a PRF e o Ministério Público Federal – MPF, que visa combater o excesso de peso nas rodovias federais. Todas as ocorrências desta natureza serão encaminhados ao MPF que oferecerá denuncia, buscando inclusive indenização pelos danos causados.