A Decisão do Juiz foi baseada no Pedido de Execução Coletiva de Obrigação de Fazer em Inadimplemento Voluntário de TAC.
Passado um mês da Decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva, onde é determinado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, do Concurso do Quadro da Saúde, o Governo do Estado ainda não se manifestou sobre o assunto, com isso diariamente dezenas de pessoas que figuram no cadastro de reservas do certame vão ao Núcleo de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, em busca de informações e para conhecer os direitos que possuem.
A Decisão do Juiz foi baseada no Pedido de Execução Coletiva de Obrigação de Fazer em Inadimplemento Voluntário de TAC. No Termo, assinado em 8 de fevereiro de 2013, o Governo do Estado, por intermédio das Secretarias de Saúde e de Administração, se comprometeu: - em prover 800 cargos por candidatos aprovados no cadastro de reservas do Concurso; - publicar até o dia 31 de março de 2013 um cronograma organizando um novo certame para a área da saúde com prazo para término em 1º de março de 2014; - eventuais contratações temporárias fossem feitas apenas até o término do novo Concurso com a aprovação dos aprovados; e entre outras cláusulas aceitou ainda a fixação e pagamento de multa em caso de descumprimento.
A nomeação ocorreu em número até maior que o solicitado, o que demonstrou a necessidade de se convocar mais candidatos do quadro de reserva. Acontece que nem todos os nomeados pelo Governo do Estado tomaram posse, ficando uma lacuna de 301 vagas a ser providas. Faltou ainda a informação oficial de quais cargos foram preenchidos e quais cargos ainda havia necessidade de preencher as vagas mesmo após várias solicitações, gerando nos candidatos um clima de apreensão e expectativas.
O NAC está acompanhando o Concurso do Quadro da Saúde desde agosto de 2011, quando foi instaurado Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública – PROPAC, objetivando a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no Edital nº 001/Quadro_Saúde/2008, conforme homologação do resultado publicado no Diário Oficial. O procedimento foi preventivo e de verificação se houve ou não violação ao princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos, tendo em vista a contratação precária de servidores públicos em preterição aos aprovados e classificados no certame. Comprovado tal fato, foi proposta uma Ação Civil Pública e posteriormente o Termo de Ajustamento de Conduta.
Agora o Estado tem agora 60 dias para cumprir a Decisão Judicial de dar provimento aos cargos e organizar o novo Concurso Público.