Tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pelo sustento e cuidado com os filhos. Independente se há relacionamento entre os pais, essa é uma obrigação de ambos e um direito da criança.
A defensora pública Lara Gomides Nóbrega de Souza esclarece que a pensão alimentícia é o valor monetário, pago mensalmente, a princípio, em dinheiro e não em mercadorias, devido primeiramente pelos pais aos filhos. No entanto, há caso excepcionais em que o juiz pode autorizar que parte do que é devido seja pago in natura (verduras, frutas), no caso do pai ser um lavrador, por
exemplo.“Vale lembrar que a pensão alimentícia não diz respeito somente aos gastos com a alimentação, aí estão incluídos os valores pertinentes à educação, ao vestuário, ao lazer, à saúde, dentre outros, salvo estipulação em sentido contrário, o que ocorre, por exemplo, quando, além da pensão, o Alimentante paga ainda metade de despesas com medicamentos ou metade dos materiais escolares”, explica.
Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia pode-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, no caso da população carente, para entrar com uma ação judicial, portando os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da
criança ou do adolescente (nome do pai precisa constar na Certidão, caso contrário, é necessário propor ação de investigação de paternidade); RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente; endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.Conforme dados da Corregedoria, no ano de 2013 foram contabilizadas 7.885 ações judiciais envolvendo Pensão Alimentícia, por meio da Defensoria Pública; dessas 1.045 somente no Núcleo Regional de Gurupi, que abrange também os municípios de Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia, Figueirópolis,
Palmeirópolis e Peixe.De acordo com a Defensora Pública, que atua na Vara da Família da Defensoria Pública em Gurupi, uma das maiores demandas dessa Vara é o descaso com o pagamento de pensão alimentícia e os prejuízos que podem trazer para a criança. “Atendi uma mãe desesperada na semana passada por não ter como comprar o remédio controlado que a filha de três anos precisa tomar todos os dias para não ter crises convulsivas. O pai não paga pensão há dois meses. Uma pensão de 15% do salário mínimo, que não seria suficiente nem para comprar todo o remédio necessário para o mês. A criança já não tomava o remédio há dois dias. Triste o sentimento de impotência nessas horas”, conta Lara Gomides Nóbrega de Souza.
A Defensora Pública alerta que no primeiro mês de atraso é possível buscar orientação para ajuizar a Ação de Execução de Alimentos pedindo, por exemplo, a prisão do devedor. “Existe uma informação errônea que é disseminada de que é necessário esperar juntar três meses de pensão em atraso para exigir o direito. Muitos pais acham que ao pagarem um mês quando está quase completando três meses em aberto estão livres da prisão. Segundo os Tribunais Superiores deste País e a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, a dívida alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”, explica.
Saiba MaisCaso não seja possível a cobrança de alimentos aos pais, ou sendo o valor devido por eles insuficientes para suprir as necessidades do filho, serão chamados a pagar pensão alimentícia outros parentes, como, por exemplo, os avós.
Também é possível pedir alimentos ao ex-marido ou ex-esposa ou, ainda, a um parente (pai pedir a filho, sobrinho pedir a tio, irmão pedir a irmão), desde que a pessoa que requer a pensão não tenha condições de trabalho temporária ou definitivamente, sendo obedecida uma ordem de parentesco definida em lei.