O delegado Alex Aragão, que atualmente estava lotado em São Raimundo das Mangabeiras, suicidou-se com um tiro na boca, na ultima sexta-feira (8).
O corpo só foi encontrado na manhã deste domingo (10), em um apartamento na cidade de Teresina – PI, onde ele estava sozinho.
Amigos próximos dizem que nos últimos dias Aragão mostrava-se deprimido e reclamava muito da transferência, que considerava arbitrária.
Segundo apurou o blog, ele teria deixado uma carta relatando que a remoção de Coroatá também o havia deixado mais distante dos filhos – um deles com algum grau de autismo – e pedindo que o seu caso seja usado como exemplo contra as perseguições políticas nas polícias.
Antes de ser nomeado em São Raimundo das Mangabeiras, o delegado trabalhava em Coroatá, mas acabou transferido pra o sul do Maranhão após envolver-se em uma confusão com o advogado André Farias – a quem chegou a dar voz de prisão e algemar, em junho do ano passado.
Na ocasião, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA) chegou a emitir nota de apoio a Alex Aragão.
Veja a integra da nota:
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL MA vem a público ESCLARECER E MANIFESTAR APOIO INSTITUCIONAL ao Delegado de Polícia Dr. ALEX ARAGÃO MELO, que no dia 16 de junho corrente, em Coroatá MA, se viu forçado a dar legal voz de prisão ao advogado ANDRÉ FARIAS PEREIRA.
Para nossa surpresa, sem observação ao PRINCÍPIO JORNALÍSTICO DA ISENÇÃO – que consiste em ouvir sempre os dois lados, frente e verso de uma notícia – foi divulgada em parte da imprensa e em blogs uma versão inverossímil, parcial e deturpada do ocorrido.
Se — como bem diz Sasha Guitry em Mémoires d’un tricheur — “uma das mentiras mais fecundas, interessantes e fáceis é fazer a pessoa mentirosa pensar que acreditamos no que ela diz”, é urgente que esclareçamos os fatos à luz da verdade:
1. A Delegacia de Polícia é uma repartição pública voltada à investigação criminal, mas lamentavelmente por histórico descaso e desvio de finalidade por parte do Estado funciona como cadeia pública em quase todas as cidades do interior do Maranhão. Em Coroatá a situação é ainda mais delicada, pois o prédio cedido pela Prefeitura é apenas adaptado e naquela unidade estão custodiados duas dezenas de presos provisórios. Portanto, apesar de ser uma residência adaptada de propriedade da prefeitura e o ingresso na Delegacia ser franqueado a todo e qualquer cidadão, trata-se de área de segurança, a exigir mínimo controle da identidade das pessoas que venham a acessar suas dependências
2. Por volta das 15h45min do dia 16.06.2015 três pessoas ingressaram no prédio da Delegacia de Coroatá e, subindo as escadas, dirigiam-se ao piso superior. Ao serem questionados por servidor administrativo sobre o propósito da visita, uma das pessoas — um homem trajando calça jeans e camisa polo — com agressividade e descortesia afirmou, segundo consta do depoimento prestado pelo senhor Raimundo Ferreira: “Eu subo aqui na hora que eu quiser!”. Ao ser acompanhado pelo servidor novamente o homem bradou: “Eu sou advogado e subo aqui na hora que eu quiser! A casa aqui é nossa!! Eu subo na hora que eu quiser!!!”
3. O Delegado de Polícia Dr. ALEX ARAGÃO MELO exerce suas funções há menos de dois meses em Coroatá e não conhece a maioria dos ilustres causídicos da cidade, em especial aquele agressivo homem que se dizia advogado. Ao se deparar com a situação no cartório da Delegacia, onde o referido homem solicitava consultar os autos de um procedimento policial, a Autoridade Policial exigiu que o suposto advogado se identificasse com a apresentação de sua carteira de identidade profissional, o que não ocorreu durante todo esse episódio, pois o indivíduo de fato não trazia consigo qualquer documento comprobatório de sua condição de advogado.
4. Sempre agressivo e desrespeitoso, em determinado momento o homem que se apresentava como advogado, “com o dedo em riste”, ordenou à Autoridade Policial que “baixasse o tom de voz” e ofendendo-o chamou-lhe de “abusado”, oportunidade em que imediatamente recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de desacato (Código Penal, Art.331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela). Como a verbalização da ordem de prisão não surtiu qualquer efeito na contenção do ânimo do suposto advogado, e como o homem continuava a gesticular agressivamente para Autoridade Policial, por medida de segurança, antevendo eventual luta corporal, o homem foi contido com uso de algemas, garantindo assim a integridade física de todos. Em seguida foi levado para o cartório para que sua identidade fosse efetivamente verificada, quando afirmou ser ANDRÉ FARIAS PEREIRA. Já aparentando calma, foram retiradas as algemas. Ato contínuo houve contato com o representante local da OAB, advogado FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO (este portava a carteira OAB 4976) que se fez acompanhar de outros cinco advogados, oportunidade em que se confirmou que ANDRÉ FARIAS PEREIRA efetivamente é advogado. Em seguida foi realizado o procedimento na presença dos advogados com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário.
5. Conquanto o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Nº 8.906/1994) estabeleça ser direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de Delegacias e prisões, bem como examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito (Art. 7⁰, incisos VI, “b” e XIV), também é consagrado na mesma lei que “o documento de identidade profissional é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”. Por outro lado, quando versa sobre a ética do advogado, o Estatuto da Advocacia e da OAB ressalta que “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia” (Art. 31, caput) e “é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa” (Art. 32), cabendo-lhe agir profissionalmente de acordo com o Código de Ética e Disciplina, que regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e o dever geral de urbanidade (Art. 32), o que claramente não ocorreu no caso em tela e forçou a Autoridade Policial a dar e executar legal voz de prisão ao senhor ANDRÉ FARIAS PEREIRA.
6. Asseveramos que ADEPOL MA e do BRASIL, assim como seus Associados, tem grande apreço a OAB e seus Advogados filiados, e inclusive desejamos a participação da defesa no Inquérito Policial; razões pelas quais entendemos que esse episódio não comprometerá o excelente relacionamento institucional entre os Delegados de Polícia e Advogados, muito pelo contrario, fica o pedido de respeito mútuo, necessário e desejado por toda a sociedade.
Pelos motivos acima expostos, com abono nas diligências realizadas pela Autoridade Policial a ADEPOL MA e os Delegados de Polícia do Maranhão vem manifestar apoio e solidariedade ao Delegado de Polícia Dr. ALEX ARAGÃO MELO, que de modo irrepreensível na forma e conteúdo agiu com a seriedade e o profissionalismo exigidos pelas circunstâncias.