A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) publicou na última sexta-feira, 08, a Portaria nº 003/2016, na qual estabelece que a comercialização, armazenamento e a produção de produtos para uso na agropecuária, em estabelecimento comercial e/ou industrial somente serão autorizadas após o cadastro de suas atividades na Agência.
O cadastramento é anual, sendo que neste ano ocorrerá no período de 2 de janeiro a 31 de março.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo disse que a obrigatoriedade do recadastramento visa cumprir a legislação e o maior controle sobre a comercialização e/ou industrialização dos produtos em estabelecimentos agropecuários. “Nosso objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados por este setor, além de combater e controlar o comércio de produtos clandestinos,” ressaltou Camelo.
Segundo o gerente de Avaliação da Adapec, Alex Sandro Arruda Farias, as lojas agropecuárias que não fizerem o recadastramento dentro do prazo serão multadas em até R$ 3.600,00 reais. Em casos de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicadas outras sanções como a interdição do estabelecimento. As empresas autuadas também não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização.
De acordo com a Portaria, a venda de vacinas fica condicionada ao certificado de registro vigente no corrente ano. Prevê também que a emissão do registro só ocorrerá se todos os documentos exigidos forem apresentados e com prazos de validade em dia.
Para saber quais os documentos necessários, basta acessar o site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal. Após a juntada dos documentos e recolhimento da taxa de recadastramento, os empresários deverão procurar a Unidade Local da Adapec do seu município onde farão a entrega.
Conforme dados da Adapec existem atualmente 315 estabelecimentos agropecuários licenciados junto a Agência, onde são comercializados produtos veterinários, vacinas, agrotóxicos, sementes e mudas.
Alerta
Conforme a Adapec, as lojas agropecuárias que já estão com pendências administrativas (multas) deverão procurar com urgência a Agência, para regularizar-se, sob o risco de sanções mais duras, como a interdição imediata do estabelecimento.