Após impetrar ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins – Odebrecht Ambiental, pretendendo a interrupção da cobrança abusiva e ilegal da tarifa de serviço de esgoto, a Prefeitura de Tocantinópolis teve parecer favorável ao Decreto Nº 205/2013, que estabelece em 50% a tarifa de esgoto em Tocantinópolis.
Devido ao não cumprimento do referido decreto estabelecido na Lei Orgânica do Município e assinado pelo prefeito Fabion Gomes (PR), em 6 de novembro de 2013, o Município de Tocantinópolis requereu junto ao Poder Judiciário o cumprimento do disposto alegando a violação jurídica e administrativa do município.
De acordo com a decisão do magistrado e Juiz de Direito da Comarca de Tocantinópolis, Arióstenis Guimarães Vieira, a titularidade do serviço público e competência legislativa, com base nos termos do artigo 30, I, da Constituição da República, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Sendo no caso em vigência, a titularidade do serviço de esgoto municipal, do Município de Tocantinópolis, tendo a Odebrecht Ambiental – Saneatins apenas que explorar via contrato administrativo, o serviço público mediante o recebimento da tarifa.
Ainda segundo o magistrado, qualquer norma que retire do Município a titularidade do serviço e a competência legislativa para regular o valor das tarifas a serem cobradas dos usuários na execução de serviços públicos de titularidade dos municípios é inconstitucional.
De acordo com a sentença, o Juiz Arióstenis Vieira rejeita a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal que reduziu a tarifa de 80% para 50%, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal que apregoa “A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios Federais”.
Portanto, convencido da constitucionalidade dos atos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Tocantinópolis, o magistrado conclui que o comportamento da empresa Odebrecht Ambiental – Saneatins em desafiar o novo regramento estabelecido pelo ordenamento jurídico-político local tipifica ato ilícito civil nos artigos 186 e 187 do Código Civil, pois tanto a Lei Orgânica quanto o Decreto Municipal nº 205/2013 estão em consonância com ordenamento jurídico nacional e revestidos de atributos inerentes aos atos administrativos em geral.
O dispositivo afirma ainda que desde o dia 3 de outubro de 2013, data em que alteração legislativa entrou em vigor, todas as tarifas cobradas a partir deste período, devem sofrer um redutor de 30% (trinta por cento), sendo ilegal a cobrança em patamar superior ao fixado pelo poder concedente. A Odebrecht Ambiental – Saneatins poderá sofrer multa de R$ 1 mil reais por cada cobrança indevida realizada, sendo assegurado a cada usuário com unidade consumidora instalada em Tocantinópolis o direito de cobrar a execução da referida sentença.
ENTENDA
O prefeito Fabion Gomes (PR) assinou o Decreto Nº 205 de 06 de novembro de 2013 que regulamenta as tarifas praticadas pela Companhia de Saneamento de Água e Esgoto do Tocantins (ODEBRECHT/SANEATINS).
O artigo 116 da Lei Orgânica do Município determina que a fixação dos preços públicos, devido pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito mediante edição de decreto.
O contrato firmado entre o Município de Tocantinópolis-TO e a empresa Odebrecht Ambiental Saneatins, na sua Cláusula 4.5, alínea “c” prevê que cabe ao Poder Executivo através do Prefeito Municipal, qualquer revisão de tarifas, mesmo com ocorrências supervenientes oriundas de força maior, caso fortuito, fato do princípio, fato da Administração ou de interferência imprevistas, resultem, comprovadamente, em acréscimos dos custos ou redução da receita da Saneatins.
Ficando decretado e fixado em 50% (cinquenta) por cento o valor da tarifa de água cobrada pela Saneatins à tarifa de esgotos em todas as áreas do Município de Tocantinópolis-TO.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03/10/2013, data da promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município.