Em despacho judicial, o juiz Vandré Marques e Silva determinou a intimação do Município de Palmas para esclarecer os motivos pelos quais não está cumprindo os comandos judiciais exarados na Ação Civil Pública que contestou os critérios do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011 para o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – táxi – sob o regime jurídico de permissão, delegada à pessoa física.
Em 19 de outubro de 2015, a DPE–TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, requereu, nos autos da ação civil pública de nº 5032452-92.2012.8.27.2729, que o município de Palmas promovesse o cumprimento das ordens judiciais que determinaram a suspensão de 36 permissões concedidas ilegalmente pelo município, no Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011.
A DPE-TO vem acompanhando o caso desde 2012, em decorrência de pedido formulado por um grupo de condutores de táxi hipossuficientes e participantes do certame em referência, que foram prejudicados pelo aludido edital, em razão da previsão de pontuação diferenciada quanto à categoria de habilitação e por tempo de residência comprovada na Capital, violando os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e razoabilidade, além de ter descumprido diversos dispositivos legais, como o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), art. 5º, caput, art. 19, III, art. 37, XXI e art. 175 da Constituição Federal, o que ensejou a propositura da Ação Civil Pública supra mencionada.
Mais de três anos já se passaram, e a questão ainda persiste, uma vez que os prejudicados com o ilegal certame continuam aguardando a resolução do impasse, em razão de o município de Palmas estar descumprindo as decisões judiciais.
Atuação da DPE no caso
No dia 27 de novembro de 2012, a DPE-TO, valendo-se da atuação do NAC, após ser procurada por diversos condutores de táxi hipossuficientes que participaram do mencionado Procedimento Licitatório, ajuizou uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo postulando a declaração de nulidade do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011, para o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – Táxi – nesta municipalidade, sob o regime jurídico de permissão delegada à pessoa física, deflagrado pelo Município de Palmas-TO.
Em 08 de abril de 2013, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas acolheu o pedido formulado pela DPE-TO, e determinou a suspensão imediata do mencionado procedimento licitatório ou a suspensão imediata dos contratos administrativos firmados a partir da homologação do aludido certame, caso já houvesse sido finalizado, bem como dos serviços eventualmente prestados pelos permissionários contratados em virtude do procedimento licitatório em questão.
Não satisfeito com a decisão, no dia 19 de março de 2014, o Município de Palmas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Agravo de Instrumento nº 0002818-10.2014.827.0000) com vistas a reformar a decisão. Todavia, o TJTO indeferiu o pleito, mantendo a decisão obtida pela DPE-TO.
Após, no dia 13 de julho de 2015, os 36 permissionários de taxi beneficiados com o Procedimento Licitatório questionado buscaram reformar a decisão liminar que suspendeu os contratos administrativos celebrados com o referido Município. A despeito disso, não lograram êxito, uma vez que, no dia 11 de setembro de 2015, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública proferiu a terceira decisão mantendo a suspensão dos contratos administrativos viciados firmado pelo Município com os taxistas. Mesmo assim, o Município de Palmas vem descumprindo as decisões judiciais, não restando alternativa à DPE-TO, a não ser provocar o juízo, com vistas à efetivação das decisões.
A referida ACP foi autuada e registrada sob o nº 5032452-92.2012.8.27.2729, e encontra-se tramitando junto à 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, podendo ser consultada publicamente no seguinte endereço: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/.