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Empregadores Podem Entregar Rais Até 18 de Março

Data do post: 22/01/2016 17:09:59 - Visualizações: (1013)

Os empregadores de todo o País devem entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2015 até o dia 18 de março deste ano.

Fecomércio-TOConforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a emissão foi iniciada no último dia 19 de janeiro. A obrigatoriedade é válida para todos os estabelecimentos localizados em território nacional, para os inscritos no CNPJ com ou sem empregados. O empresário que não entregar sua declaração no prazo estipulado pagará multa, conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

As declarações deverão ser feitas pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015), disponível nos sites da Rais ou do MTE. Os estabelecimentos com 11 ou mais vínculos empregatícios deverão enviar a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. O certificado digital utilizado pode ser o da pessoa jurídica ou da pessoa responsável pela entrega da declaração, podendo ser um CPF ou um CNPJ. A exigência da certificação digital não se aplica para a transmissão da Rais negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.

O presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, lembra aos empresários tocantinenses que a Fecomércio está comercializando o certificado digital com descontos especiais para aqueles que estão com a sua contribuição sindical patronal em dia. “O empresário que deseja comprar ou renovar seu certificado digital pode procurar uma das unidades da Fecomércio Tocantins em Palmas, Araguaína e Gurupi, ou apenas acessar o nosso site www.fecomercioto.com.br, clicar em ‘Certificação Digital’ e escolher o produto que necessita. É rápido e fácil,” afirmou.

Ficam obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outros tipos de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base, órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais criados por lei e com atribuições de fiscalizadoras do exercício profissional, entidades paraestatais, e também condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que tenha permanecido inativo no ano-base é necessário realizar a entrega da Rais negativa. Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa apresentar esta última.

Fonte: Fecomércio-TO

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