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Homem é Preso Suspeito de se Passar por Advogado em Hospital de Palmas

Data do post: 28/01/2016 12:40:14 - Visualizações: (1507)

Edson Santos tentava aplicar o golpe do seguro DPVAT, segundo a polícia. Ele foi preso por falsidade ideológica e levado para um presídio na capital.

G1 TOUm homem foi preso em flagrante nesta quarta-feira (27) suspeito de se passar por advogado e tentar aplicar golpe usando o seguro DPVAT, em Palmas. Edson Francisco dos Santos, de 58 anos, foi detido no Hospital Geral de Palmas (HGP) e autuado por falsidade ideológica e falsa identidade.

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de todos as vítimas de batidas ou atropelamentos, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.

Segundo informações da Polícia Civil, o homem se apresentou a um paciente como advogado e se ofereceu para representá-lo, no intuito de receber o seguro.

Uma terceira pessoa, que não teve o nome revelado, falou para o paciente que não era necessário contratar advogado ou intermediador para receber o benefício. Depois disso, segundo a polícia, o suspeito se irritou e começou a discutir porque perderia um cliente.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou Santos no local. O policial pediu para que ele apresentasse a carteira de advogado, mas ele afirmou que não estava com ela. O homem foi levado até seu escritório e no local confessou não ser advogado. Santos é na verdade, motorista.Seguro

Segundo a seguradora responsável pelo DPVAT, os pedidos podem ser feitos até três anos após o acidente de trânsito. E não é necessário contratar um advogado para requerer o dinheiro do seguro.

O DPVAT cobre as seguintes situações:

Invalidez - valor de até R$ 13,5 mil;

Morte – R$ 13,5 mil;

Despesas médicas - até R$ 2,7 mil.

Documentos necessários

Carteira de identidade, boletim de ocorrência. Em caso de morte é necessária a certidão de óbito. A lista com todos os documentos está na página do Seguro DPVAT.

Para casos de indenização por invalidez é necessário apresentar o laudo médico, que prova a extensão da invalidez ou dano.

Em casos de despesas de assistência médica e suplementares, a vítima tem o direito de reembolso das despesas com assistência médica e suplementares. A indenização é correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido que está previsto na lei.

Fonte: G1/TO

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