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Mudança em Convenção Coletiva Altera Funcionamento do Comércio Durante Período do Carnaval

Data do post: 01/02/2016 18:21:08 - Visualizações: (1042)

Após diversas tentativas para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2015/2016, o documento foi assinado na última sexta-feira, 29 de janeiro.

Fecomércio-TOOs empresários já podem se preparar para o Carnaval 2016. É isso mesmo, as empresas podem abrir suas portas nos dias 8 e 9 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Isso se deve ao que foi acordado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada entre sindicatos patronais do comércio e laborais, na última sexta-feira, 29 de janeiro, na sala de reuniões da Fecomércio, em Palmas.

Mas as regras são diferentes para cada dia. Por meio da Convenção, no dia 8 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval), a abertura das empresas será facultativa, sendo as horas trabalhadas compensadas ou pagas com acréscimo de 50%. Isso porque neste dia será comemorado o Dia do Comerciário. A data comemorativa é comumente celebrada no dia 30 de outubro, mas devido a este acordo, em 2016 a data será comemorada no dia 8 de fevereiro.

No dia 09 de fevereiro (terça-feira de Carnaval) fica também facultada a abertura do comércio, sendo obrigatório após o período normal de trabalho o pagamento de horas extras, como de costume já que a terça-feira de Carnaval não é feriado.

Para o presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta conquista demonstra o trabalho empenhado pela instituição em prol do empresário. “Nós estamos desde outubro discutindo alguns pontos com os sindicatos laborais para tentarmos atender aos pedidos de outras entidades que representam o comércio e os próprios empresários. Porém nós procuramos manter também benefícios para os colaboradores, que são fundamentais para as empresas. Com isso buscamos tornar este documento equilibrado e justo”, frisou Pisoni.

Sobre a Convenção Coletiva 2015/2016

A Convenção Coletiva do Trabalho, documento legal que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho do setor do comércio no Estado, foi fechada no dia 29 de janeiro, na sala de reuniões da Fecomércio, em Palmas. O índice geral ficou em 10,5%, já o piso salarial geral da categoria ficou estipulado em R$ 915,00. O piso para comissionados firmou-se em R$ 970,00 e o adicional de caixa, no valor de R$ 135,00. A vigência da Convenção Coletiva 2015/2016 segue até dia 31 de outubro de 2016.

Os Sindicatos Patronais do Comércio ligados à Fecomércio que participam deste acordo são: Sicovar, Sindifarma, Sincopeças, Sindimáquinas, Siapabe, Sigealto, Sicovame e Sicomov. E pela classe laboral, assinaram os representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Tocantins – Seceto, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gurupi e Região – Secgurupi, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional – Secompn.

Fonte: Fecomércio-TO

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