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Dorinha Defende que Marco Legal da Primeira Infância Consolidará Responsabilidades em Defesa da Criança

Data do post: 04/02/2016 18:09:58 - Visualizações: (1036)

Foi aprovado nesta quarta-feira, 3, no Senado, o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  Essa proposta já havia sido aprovada na Câmara em fevereiro do ano passado. A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade.

Ascom/Deputada Professora DorinhaUma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO), que é membro da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, comemorou a aprovação final da matéria. “Os preceitos e critérios do Marco Legal da Primeira Infância designam um novo nível conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a corresponsabilidade dos entes federados, o auxílio técnico em relação à condição dos serviços voltados para o atendimento das crianças. Os itens pontuais também são necessários, pois demonstram mais atenção às crianças desde a sua concepção”, disse.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação também terão os estados e municípios.

Fonte: Ascom/Deputada Professora Dorinha

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