O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.
Essa MP tinha uma emenda que propunha a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a compra de livros feitas por professores e seus dependentes, mas acabou sendo rejeitada pela maioria do plenário. A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) lamentou essa perda para a área da educação.
“É lamentável que essa emenda seja rejeitada, pois significava uma forma de incentivo à carreira do professor e seus dependentes. Mais uma vez a educação está sendo prejudicada. Livros são instrumentos essenciais ao trabalho docente”, disse.
O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.
Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).
Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto aprovado mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.
Entretanto, foram diminuídas as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.