A partir deste ano veículos com 15 ou mais anos de fabricação e ainda em circulação devem pagar o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Ou seja, veículos isentos até dezembro de 2015, agora estão sujeito ao imposto anualmente. Isso significa que os proprietários de tais veículos devem ficar atentos quanto ao pagamento do imposto, conforme os números finais das placas e cuja obrigatoriedade está no Código Tributário Estadual.
O proprietário do veículo poderá escolher a forma de pagamento, que pode ser feito antecipado, em cota única, com desconto de 10%; em quatro parcelas ou em cota única, na data de vencimento, sem desconto. Para veículo com placa final 1 ou 2, a cota única ou primeira parcela vence na próxima segunda-feira, dia 15.
O IPVA é calculado de acordo com as alíquotas vigentes no Estado e proporcionais à potência dos veículos, que variam de 1,25 a 3,5%.
Para ter acesso ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), o contribuinte deve acessar o endereço http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda. O pagamento é feito na rede bancária autorizada.