A 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) Campus de Araguatins, iniciaram na manhã de segunda-feira, 15, a realização do projeto Multiplicador de Cidadania no Trânsito, na cidade de Araguatins.
O projeto é executado por meio de palestras de conscientização e o público principal são os acadêmicos da 3ª série do curso de agropecuária do IFTO. A Polícia Militar (PM) é a responsável pelas palestras. O evento acontecerá em três encontros. O primeiro encontro, ocorrido na manhã de segunda-feira, 15, aconteceu no auditório do quartel da Unidade.
Cerca de sessenta alunos das turmas “A” e “B” estiveram presentes, acompanhados da coordenadora do projeto, Cristina de Sousa Fonseca Almeida e das professoras, Francinete Barroso e Cássia Maria. Os participantes foram recepcionados pelo major PM Valdeonne Dias da Silva, comandante da 4ª CIPM.
O projeto visa a conscientização e o respeito às regras de trânsito no cotidiano, envolvendo estudantes e servidores no que se refere ao trânsito dentro do Instituto. Nesta terça-feira, 16, e na quarta-feira, 17, o tenente PM Calistenes Marcelo Reis de Abreu, responsável pelas palestras, receberá novas turmas da 3ª série do Instituto Federal.
Dentre os assuntos apresentados na primeira palestra, o militar falou sobre as estatísticas de acidentes no Brasil, que apontam o país em 4º lugar no ranking de países com maior quantidade de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito. Tenente Calistenes discorreu ainda sobre o levantamento feito pela a Organização das Nações Unidas - ONU, no qual os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte entre jovens de 15 e 29 anos no mundo.
Por meio das palestras, os órgãos envolvidos esperam que cada aluno participante possa tornar um multiplicador da cidadania no trânsito. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” (Art. 1º - §2º CTB).