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Poder Judiciário Prepara Interiorização Das Audiências de Custódia

Data do post: 25/02/2016 16:46:10 - Visualizações: (1087)

Após um ano de implantação no Brasil e pouco mais de seis meses em Palmas, o Poder Judiciário tocantinense prepara a interiorização das audiências de custódia.

CECOM/TJTOPara isso, o juiz auxiliar da presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho, responsável pela ação, está formatando uma comissão que irá elaborar uma minuta de resolução para implantação das audiências de custódia em todo o estado do Tocantins.

Iniciadas em Palmas no dia 10 de agosto do ano passado, até agora existe um empate técnico no percentual de solturas e manutenção das prisões em flagrante submetidas às audiências de custódia. De um total de 268 prisões em flagrante realizadas até o dia 15 de fevereiro de 2016, 130 resultaram em liberdade e 138 em prisão preventiva. Nesse período todos os juízes da capital realizam audiência todos os dias, no prazo máximo de 24 horas a contar da comunicação do flagrante.

Agora, com o advento da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça do país terão o prazo de 90 dias, a contar da data de vigência da referida resolução (01/02/2016), para implantarem a audiência de custódia em suas respectivas jurisdições.

O juiz auxiliar reuniu-se com os magistrados da comarca de Palmas para avaliar o resultado do trabalho realizado até agora e coletar sugestões do formato para as audiências de custódia que serão implementadas nas comarcas do interior, com as adaptações necessárias.

Segundo Esmar Filho, a audiência de custódia é uma ferramenta de política criminal voltada à garantia dos direitos humanos, já que visa preservá-los. “Não se trata de liberar indiscriminadamente pessoas presas em flagrante, mas tão somente verificar a necessidade ou não de se manter a prisão, o que já era regularmente feito antes da audiência de custódia. Dessa forma, caberá ao juiz analisar vários fatores legais, objetivos e subjetivos, como antecedentes, reincidência, gravidade do crime entre outros, para avaliar a imprescindibilidade do ergastulamento  processual" esclarece.

O magistrado informa que o Judiciário trata a questão com base na legislação que prevê as possibilidades da pessoa presa responder ao processo em liberdade, mediante fiança ou condições.

“Mesmo que surja um efeito de economicidade, por conta da redução de despesa com a pessoa posta em liberdade, esse não é o objetivo da audiência de custódia. O objetivo é a verificação da necessidade ou não da prisão ainda sem condenação definitiva, o que pode se dar tanto no âmbito da audiência de custódia quanto fora dela, assim como verificar a ocorrência de eventual abuso de autoridade ou tortura”, pontua.

Fonte: CECOM/TJTO

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