O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar na última terça-feira, 1º de março, que determinou um prazo de 30 dias para que o Município de Gurupi realize a desocupação e desobstrução das ruas e calçadas no centro da cidade, ocupadas por mercadorias de lojistas e por camelôs.
A Ação Civil Pública que motivou a decisão foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ainda em julho de 2015. Além da desocupação das vias públicas, o Poder Público Municipal também fica obrigado a coibir novas ocupações irregulares, seja de ofício ou a requerimento de qualquer interessado.
O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da ação, requer, ainda, no mérito do processo, que a Prefeitura de Gurupi “providencie local adequado para alojar vendedores ambulantes e camelôs, de modo a facilitar o acesso seguro dos comerciantes e consumidores da cidade e a zelar por um meio ambiente saudável e uma estética urbana mais aprazível”.
O Promotor de Justiça relata que o MPE vem acompanhando, ao longo dos anos, o descaso da Prefeitura de Gurupi com relação à ocupação indevida de espaços públicos na cidade. A apuração dos fatos teve início no ano de 2010, com a instauração de procedimento preparatório.
No decorrer dos anos, após inúmeras tentativas de solucionar o problema e reiterados descumprimento de acordos e recomendações, ficou claro o descaso do Poder Público Municipal com a garantia da acessibilidade dos pedestres e portadores de deficiência física da cidade. “Desta forma, o Município de Gurupi, mesmo ciente da sua responsabilidade e da disponibilidade de poderes administrativos para resolver a questão, não se mostrou empenhado nesse sentido ao longo de quase cinco anos”, comentou Marcelo Lima Nunes.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Nassib Cleto Mamud, da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi. O processo ainda tramita na Justiça e aguarda julgamento do mérito.