Em sessão nesta terça-feira (8/3) a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade ao mototaxista Celemon de Castro Pereira, conhecido como "Mom". Ele está preso preventivamente ma Casa de Prisão Provisória de Dianópolis desde o dia 12 de janeiro deste ano, em cumprimento a mandado de prisão judicial, sob a acusação de extorquir dois jovens no sudeste do Tocantins e de ameaçar um deles.
Segundo o processo original, no final de 2015 os dois jovens aplicaram anabolizantes injetáveis um ao outro em uma área desabitada de Dianópolis. Após a prática, passaram a receber ligações do mototaxista cobrando dinheiro para não divulgar um vídeo contendo a cena da aplicação da substância. Os jovens afirmaram, durante o inquérito, ter repassado ao acusado cerca de R$ 1.800,00 em dinheiro, além de um celular e um tablet. O mototaxista também é apontado como autor de ameaças de morte a um dos jovens feitas através da namorada da vítima - uma das testemunhas-, para que o caso não fosse relatado à polícia.
A defesa impetrou Habeas Corpus alegando que o paciente é réu primário, sem registros criminais, com residência e trabalhos fixos, não é perigoso a ponto de “ameaçar a ordem pública ou causar intranquilidade no meio social”. Também negou que ele tenha ameaçado testemunhas ou participado das articulações criminosas apontadas na denúncia. Ao sustentar que se trata de “evidente ilegalidade da prisão” a defesa pediu a concessão do Habeas Corpus, alegando que o acusado “não trará, em liberdade, qualquer prejuízo à ordem pública”.
Análise
Os desembargadores seguiram voto do relator do Habeas Corpus (Nº. 0000635-95.2016.827.0000), desembargador Luiz Aparecido Gadotti, confirmando a não concessão de liminar que manteve o acusado na prisão. A liminar indeferida é do dia 28 de janeiro deste ano.
Para o relator, não ficou provada a ausência de fundamentação para a manutenção da prisão do acusado. “Ao contrário, a decisão do Magistrado Singular, demonstra devidamente fundamentada a prisão, demonstrando a necessidade concreta da prisão preventiva, estando de acordo com os artigos 312 do Código de Processo Penal”, anota o desembargador, citando a prova de materialidade, os indícios de autoria. Segundo o voto, a liberdade do acusado representa perigo à garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e a periculosidade do agente, que pode atrapalhar a instrução do processo.
Ação Penal
O juiz Manuel de Farias Neto, da 1ª Vara Criminal de Dianópolis recebeu denúncia contra o réu no dia 22 de fevereiro. Celemon é denunciado pelo Ministério Público por extorsão (duas vezes) e ameaça (uma vez). Com a rejeição do pedido de liberdade, o acusado segue detido na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.