Propaganda eleitoral subliminar extemporânea levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a ingressar com representação em desfavor do Deputado Estadual Mauro Carlesse.
A representação, com pedido de liminar, foi protocolada na ultima terça-feira, 08, tendo como autor o Promotor Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Marcelo Lima Nunes.
De acordo com o Promotor, o Deputado Estadual instalou, em fevereiro deste ano, pelo menos oito outdoors gigantescos, em locais estratégicos de Gurupi, cidade onde possui domicílio eleitoral, na qual foi candidato a prefeito nas últimas eleições e já almeja uma nova candidatura. No material publicitário, sua imagem contém mensagens alusivas à prestação de contas referente à aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. “O pano de fundo da publicidade permite extrair a real intenção eleitoreira da propaganda, levada a efeito sob a aparente justificativa de divulgar tão somente a atuação do parlamentar e supostas melhorias para a cidade”, argumentou Marcelo Lima Nunes.
A prática, segundo a Lei nº 9.504/97 somente é permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano do pleito, como determina a referida Lei no seu art. 36 §2º.
Baseado nesses fatos, a representação requer, em caráter liminar, que Mauro Carlesse providencie, imediatamente, a retirada do material, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária individual no valor de R$ 1.000,00. Ao fim da instrução, que o representado seja condenado ao pagamento de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de R$ 25.000,00 considerando a ostensividade da propaganda, o alto custo da forma de divulgação e a reiteração da prática proibida.