A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas e do NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, protocolou ACP – Ação Civil Pública em face da Prefeitura de Palmas e da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia.
Desde o ano de 2008, cerca de duzentas famílias em situação de hipossuficiência econômica ocupam, de forma mansa e pacífica, a Área de Serviço Regional Taquaruçu - 2ª Etapa - ASR-T2, mais conhecida como “Setor Universitário”. O objetivo da Ação é obrigar a concessionária de energia a promover a instalação de rede de distribuição e alimentação energética dos imóveis alocados na área e também exigir da Prefeitura a regularização fundiária de interesse social do Setor Universitário, de modo a garantir o direito social à moradia.
A Ação foi necessária após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial do caso. Na ACP, a Defensoria Pública requereu, ainda, que o Município de Palmas promova a regularização fundiária de interesse social dos imóveis do Setor Universitário no prazo máximo de um ano. O documento foi protocolado no dia 7 de março de 2016.
Entenda o Caso
No ano de 2013, compareceu ao Núcleo de Ações Coletivas o presidente da Associação dos Moradores do Setor Universitário, informando que, desde o ano de 2008, cerca de duzentas famílias em situação de hipossuficiência econômica ocupam, de forma mansa e pacífica, a Área de Serviço Regional Taquaruçu - 2ª Etapa - ASR-T2, mais conhecida como “Setor Universitário, Loteamento Taquarussu, 2ª Etapa”. Segundo o presidente, as famílias adquiriram os imóveis de boa-fé do então proprietário da área em epígrafe, que promoveu o seu microparcelamento irregular, a despeito de lhes ter outorgado Instrumento Particular de Cessão de Direitos com Contrato de Compra e Venda.
Diante disso, o NAC instaurou, no dia 5 de março de 2013, o Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública nº 141/2013. No dia 24 de abril de 2013, o Núcleo provocou a Secretaria de Habitação do Município de Palmas (Ofício/NAC/DPE-TO nº266/2013 – Propac nº 141/2013), requisitando informações sobre a situação do Setor Universitário, tendo obtido, no dia 7 de maio de 2013, resposta no sentido de que o loteamento é formado por chácaras particulares, razão pela qual a regularização fundiária seria de responsabilidade dos loteadores.
Na mesma oportunidade, o NAC expediu às concessionárias de serviços públicos Celtins e Saneatins o Ofício Recomendatório nº 263/2013 – Propac nº 141/2013, com vistas a que efetivassem a ligação energética e hidráulica dos imóveis alocados na área em destaque. A Foz Saneatins respondeu que a instalação da rede de abastecimento de água foi instalada parcialmente, não tendo sido beneficiado o lote nº 85 (chácara 85) por não se tratar de área do Setor Universitário, o que impediria a concessionária de executar a instalação da rede hidráulica, salvo mediante autorização do Poder Público ou mediante ordem judicial.
A Celtins, por sua vez, respondeu o ofício Ofício/NAC/DPE-TO Nº 338/2013 – Propac Nº 141/2013 no sentido de que “a área noticiada não possui projeto de construção de rede de energia elétrica, inclusive, tem-se notícia de que o local é um loteamento particular”, cabendo tal encargo ao loteador.
Assim, a Defensoria Pública empreendeu diversas diligências, com vistas a regularização da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica e água, tais como requisições de informações, e realização de reuniões com o Poder Público, concessionárias de serviços públicos e representantes de moradores.
Após inúmeras tentativas, no dia 25 de setembro de 2014, o Comitê Gestor da Concessão de Palmas, por intermédio do ofício nº 019/2014-CGCP, noticiou que autorizou a instalação da rede de distribuição de água potável na área em questão. Porém, embora a Foz Saneatins tenha disponibilizado o acesso ao serviço público de distribuição de água potável às famílias residentes na área em questão, não se deu o mesmo com relação ao serviço de energia elétrica.
No dia 9 de março de 2015, a Defensoria Pública provocou a Energisa acerca da viabilidade de autorizar a ligação energética dos imóveis situados nos lotes/chácaras nº 85 (Ofício/NAC/DPE-TO Nº 57/2015 – Propac Nº 141/2013), não tendo obtido resposta. A concessionária informou que seria imprescindível a apresentação de documentos por parte de todos os eventuais beneficiários, tendo solicitado o auxílio da DPE-TO para mobilizar os interessados com vistas a providenciar a documentação exigida, o que foi prontamente atendido.
No dia 20 de outubro de 2015, a Energisa, modificando as informações transmitidas à Defensoria Pública anteriormente, manifestou-se no sentido que não seria possível promover a instalação da rede de distribuição energética na área em questão, em razão de o Município de Palmas-TO e o Itertins terem informado que a região em comento cuida-se de área microparcelada, cabendo aos seus proprietários/loteadores a assunção deste encargo.
Por fim, no dia 12 de novembro de 2015, o NAC provocou a Diretoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Governo Municipal de Palmas, requisitando-lhe informações sobre eventual inserção da área em comento em programa de regularização fundiária de interesse social. A resposta foi no sentido de que a área se encontra no rol das oito áreas prioritárias para regularização fundiária, sem, contudo, apontar quando este procedimento de ordenamento.
Diante do esgotamento das tentativas de solução extrajudicial do caso, foi ajuizada Ação Civil Pública em favor das famílias economicamente hipossuficientes que residem na região, com vistas à regularização fundiária da área e ao fornecimento do serviço essencial de energia elétrica.