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Prazo Final Para Entrega da Rais Sem Multa é Dia 18 de Março

Data do post: 17/03/2016 22:26:49 - Visualizações: (1428)

O prazo final sem estar sujeito a multas para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2015 é somente até o dia 18 de março, sexta-feira. A emissão foi iniciada no dia 19 de janeiro deste ano e é obrigatória para todos os estabelecimentos localizados em território nacional, inscritos no CNPJ com ou sem empregados.

Fecomércio-TOO empresário que não entregar sua declaração nessa data pagará multa, conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. As declarações deverão ser feitas pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015), disponível nos sites da Rais ou do MTE.

Transmissão via Certificado Digital

De acordo como Ministério do Trabalho e Previdência Social, os estabelecimentos ou os arquivos que contenham 11 ou mais vínculos empregatícios deverão realizar a transmissão da declaração da Rais utilizando um certificado digital válido, padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também abrange os órgãos da Administração Pública. O mesmo valerá para a transmissão da Rais de anos anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados. O certificado digital utilizado pode ser o da pessoa jurídica ou da pessoa responsável pela entrega da declaração, podendo ser um CPF ou um CNPJ.

O empresário tocantinense pode adquirir o certificado digital na Fecomércio Tocantins. “Estamos com três unidades, em Palmas, Araguaína e Gurupi para atender os nossos empresários. E para aqueles que estejam com a sua contribuição sindical em dia nós temos preços e descontos especiais”, ressaltou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni. A comercialização também pode ser feita pelo site www.fecomercioto.com.br, bastando clicar em ‘Certificação Digital’ e escolher o produto de que necessita.

São obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outros tipos de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base, órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais criados por lei e com atribuições de fiscalizadoras do exercício profissional, entidades paraestatais, e também condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Apenas os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que tenham permanecido inativos no ano-base e o Microempreendedor Individual (MEI) não necessitam realizar a entrega da Rais negativa.

Fonte: Fecomércio-TO

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