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MPE Denúncia Ex- oficial Substituto de Cartório por Falsidade Ideológica e por Falsos Registros de Imóveis Rurais em Riachinho

Data do post: 22/03/2016 12:29:05 - Visualizações: (1627)

Após apurar a existência de registros imobiliários rurais falsos dentro do Município de Riachinho, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou denúncia contra Flávio Ferreira Lima Marchevsky ex-servidor público e oficial substituto do Cartorio de Registro de Imóveis (CRI) em Riachinho.

MPE-TONa denúncia, o Promotor de Justiça, Celsimar Custódio aponta que, entre os anos de 2009 e 2015, Flávio Marchevsky, teria realizado registros públicos de imóveis rurais inexistentes na cidade. Os registros imobiliários das fazendas Olho D’àgua, Belo Horizonte, Cedrarana, Santa Clara, Primavera e Porteira I referem-se a outros imóveis originalmente registrados no CRI do municipio.

Também foi destacado no documento, que durante correição ordinária realizada na Comarca de Ananás, em Junho de 2015, realizou-se inspeção correicional em todos os Cartórios extrajudiciais das cidades que integram a Comarca e constatou-se inúmeras irregularidades. O resultado foi a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar e posterior afastamento do denunciado da direção do CRI de Riachinho. No entanto, conforme documentos adicionados à denúncia, o indiciado continuou exercendo a função.

Conforme a Promotoria, Flávio Marchevsky foi ouvido e negou que tenha realizado alguma fraude, dando versão totalmente discrepante dos fatos e documentos colacionados no bojo da investigação.

O Promotor de Justiça ajuizou então a denúncia requerendo que o denunciado seja condenado por falsidade ideológica, por falsos registros de imóveis rurais em Riachinho e por apropriar-se, enquanto funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Marchevsky agora deve ser citado para oferecer resposta por escrito, caso queira, prosseguindo-se nos demais atos processuais e ouvindo-se as testemunhas citadas no documento. A Promotoria ainda deve instaurar inquérito civil para anular as falsas escrituras públicas dos imóveis rurais.

Fonte: Ascom MPE-TO Daianne Fernandes

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