O Poder Judiciário do Estado do Tocantins informa que não haverá expediente entre os dias 23 e 25 de março.
O período inclui os dias da Semana Santa a partir de quarta-feira, inclusive, e os dias legalmente instituídos.
O feriado está previsto na Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), artigo 110.
Os prazos de procedimentos com início ou término previstos para esse período ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, dia 28 de março.