Designada relatora de plenário para preferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei 173/2015, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO), vice líder do bloco PMDB/PEN, ao defender a aprovação da matéria, chamou a atenção para os dados de femincídio no Brasil.
“O Brasil está entre os países que mais mata mulheres, vítimas de violência doméstica. Ocupamos a 5ª posição no ranking global de homicídios de mulheres entre os 83 países registrados pela ONU. Estamos atrás apenas de El Salvador, Colombia, Guatemala e Rússia. Infelizmente, nós ainda vivemos numa sociedade machista, numa sociedade patriarcal, em que a mulher é considerada uma propriedade. E, quando essa propriedade não diz sim, muitas vezes ela é agredida, violentada e morta”, reforçou a parlamentar.
Embora o PL 173/15 seja de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS),o texto aprovado foi o substitutivo da CCJ, proposto pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE).
A proposta determina que o descumprimento das medidas protetivas será configurado como crime, independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e da possibilidade de aplicação de outras sanções cabíveis. “Por falta dessa tipificação, muitas mulheres são agredidas e mortas. Mesmo com a medida protetiva, muita vezes, o homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta uma proteção maior à mulher. Então, o objetivo dessa lei é sanar essas controvérsias e fazer com que a desobediência, no caso de descumprimento de medidas protetivas, seja considerada crime. De acordo com esse projeto, aquele que descumprir a medida protetiva terá uma pena de detenção de 3 meses a 2 anos”, explicou Josi.
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a restrição da visita a filhos; o pagamento de pensão alimentícia provisória; e a proibição de determinadas condutas.