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Manifestação na ACP da Fibrose Cística Pede Fornecimento Imediato de Alimentação e Bloqueio de Valores

Data do post: 30/03/2016 21:13:29 - Visualizações: (1126)

A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins por meio do NUSA – Núcleo de Defesa da Saúde, registrou mais uma Manifestação na Ação Civil Pública, Autos nº 5042739-80.2013.827.2729, em face do Estado do Tocantins para assegurar o tratamento integral e gratuito aos pacientes de fibrose cística, com a regularização dos atendimentos médicos, fármacos e exames, protocolada em dezembro de 2013.

Jornalismo Defensoria Pública-TOA manifestação é no intuito de assegurar o devido tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística e para isso requer o bloqueio judicial (BACEN JUD) do valor da dívida com a empresa MedComerce para o fornecimento imediato da alimentação hipercalórica “Fortini”, uma vez que o Estado não manifesta interesse em saldar suas dívidas e sobretudo garantir o adequado tratamento aos enfermos.

Requereu ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Tocantins para apurar a conduta criminal e de improbidade do Secretário de Saúde do Estado, bem como seja fixada multa pessoal por ato atentatório ao exercício da Jurisdição pelo descumprimento de decisão judicial, uma vez que desde novembro de 2015 ficou determinado em audiência que o Estado deveria comprovar o fornecimento da alimentação especial.

Reunião

No último dia 21 de março foi realizada reunião com pais de portadores da doença e representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins onde foram apontadas várias situações como a não realização de exames, falta de fisioterapeutas no tratamento, a não disponibilização de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, o aparelho do teste de suor entre outros onde foi buscada a solução para o bom atendimento e funcionamento do ambulatório da fibrose cística.

 Sobre a falta de responsável técnico, ficou estabelecido que a Diretora do Hospital Infantil de Palmas irá se reunir com a equipe para indicar um responsável e encaminhar a informação no prazo de 10 dias para o NUSA. Apontou-se a não realização de encaminhamentos para outros médicos especialistas, que segundo a diretora decorreu de faltas pontuais e que já estaria regularizado.

Os pais reclamaram que as consultas são marcadas sem antecedência e sem a observância do quadro clínico do paciente, contudo, segundo os representantes do Hospital as crianças passam por triagem e a organização das consultas é realizada mensalmente. Diante do impasse ficou estabelecido que o agendamento das consultas será precedido de um tempo mínimo de dez dias, no caso de urgência e emergência, os pacientes são atendidos no hospital e não no ambulatório, e ainda será informado ao Secretario de Saúde da necessidade de um curso de capacitação para os profissionais do ambulatório da fibrose cística.

Ficou registrado também que a Assistente Social do ambulatório irá reforçar o pedido de ajuda de custo referente ao transporte dos pacientes e acompanhantes junto as secretarias municipais de saúde.

Sobre o aparelho do teste do suor doado ao Estado para o diagnóstico da fibrose cística, a Diretora do LACEN – Laboratório Central irá encaminhar ao núcleo o parecer técnico do não funcionamento do aparelho.

E por fim também foi falado sobre os medicamentos. Segundo informações da Assistência Farmacêutica, os medicamentos não incorporados pelos SUS – Sistema Único de Saúde são fornecidos se houver decisão judicial determinando, caso contrário o Estado não é obrigado a fornecer, tendo em vista que apenas dois medicamentos são incorporados, “Alfadornase e Pancreatina”, os demais medicamentos necessitam ser regulamentados através de um protocolo específico para a fibrose cística, que até o momento a gestão estadual ainda não apresentou, apesar da determinação judicial na ação coletiva. No tocante ao fornecimento do “Fortini”, confirmaram a suspensão em razão de dívidas com o fornecedor, restando consignado na reunião que a DPE-TO irá requerer o bloqueio judicial das verbas públicas nos autos da ação coletiva para assegurar o tratamento dos pacientes.

Fonte: Jornalismo Defensoria Pública-TO

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