Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.267/16, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em instituições de ensino superior.
Para ser considerada empresa júnior, a organização terá que ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. O trabalho deve ser voluntário e com fins não lucrativos. Os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços.
A nova lei resulta do PLS 437/12, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em 2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelos senadores em março deste ano para a análise de três emendas.
Relatora da matéria na Câmara Federal, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) destacou que a lei vai garantir melhores condições de funcionamento a essas empresas. "Devido a falta de regulamentação, não havia o apoio nem estrutura física das universidades. Essa lei dará essa condição para que, dentro do espaço da autonomia da universidade, os alunos possam construir o consenso e conseguir funcionar como um espaço de formação para o mundo do trabalho", disse.
Além disso, a parlamentar considera a lei fundamental porque supre uma carência jurídica que dará mais amparo para as empresas juniores no Brasil. “Essa lei é oportuna para regulamentar a existência deste tipo de empresas em várias de nossas instituições de ensino superior”, afirmou.