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MPE Denuncia Prefeito de Praia Norte por Improbidade Administrativa

Data do post: 13/04/2016 11:38:46 - Visualizações: (1863)

Investigação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o prefeito de Praia Norte, Jader Jaime Félix Pinheiro, estaria perseguindo politicamente a vereadora e servidora do município Maria Aparecida Alves de Sousa.

Imagem da InternetSegundo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE, no último dia 7, desde que a vereadora decidiu fazer oposição ao atual prefeito, os salários que ela recebe como zeladora do município começaram a ser pagos com atraso.

Conforme documentação enviada à Promotoria de Augustinópolis, chegou a atrasar por 6 meses o pagamento do salário da servidora, ou seja, de agosto de 2015 a janeiro de 2016. Questionada, a prefeitura justificou que o suposto atraso teria ocorrido por ausência de verba.

No entanto, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida aponta na Ação que os salários de alguns servidores públicos de Praia Norte tiveram seu pagamento atrasado sem qualquer justificativa e questiona qual o critério utilizado pela Administração para pagar uns e não outros. Ele ainda ressalta que, após ser questionado pelo MPE sobre os atrasos referidos, o Prefeito respondeu, no último dia 03 de março, que o pagamento dos salários atrasados havia sido realizado um dia antes. “Foi somente após o Município ser questionado por este órgão ministerial que se deu conta da obrigação de atualizar o pagamento de 6 (seis) meses de salário da servidora?”, questiona o Promotor.

A ACP por ato de improbidade administrativa aponta que o Prefeito feriu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e pede à Justiça que ele seja condenado a perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Jader Pinheiro ainda ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Daianne Fernandes Ascom MPE-TO

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