Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, a sanção da Presidência da República da lei 13.269, de 13 de abril de 2016, que permite a comercialização e uso da fosfoetanolamina, a chamada "pílula do câncer".
O artigo 2º ressalta, porém, que só "poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha", os pacientes que apresentarem "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".
Coautora da matéria sancionada, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) comemorou a sanção sem vetos e destacou que o uso da fosfoetanolamina é um importante passo na cura do câncer, mas ressaltou que somente essa medicação não deve substituir os tratamentos já comprovados, uma vez que ainda não há estudos que confirmem a eficácia da substância.
“Nós estamos acompanhando esse processo. Sabemos que ainda não foram concluídos os estudos sobre a eficácia da fosfoetanolamina, mas também não podemos fechar os olhos para os resultados positivos em pacientes com câncer que nos foram apresentados em várias audiências públicas com especialistas. Defendemos a continuidade das pesquisas, pois essa substância renova as esperanças de muita gente à procura de tratamento”, disse deputada Dorinha.
Sobre a pílula do câncer
A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.