O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta quinta-feira, 13, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva.
De acordo com a ação, o gestor estaria atrasando os repasses para a Caixa Econômica Federal (CEF) referentes às parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimo consignado junto à instituição financeira.
Pelas investigações da Promotoria de Justiça, o Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins celebrou convênio com a CEF, por meio do qual 106 servidores públicos municipais contraíram empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, mas desde julho de 2015, tem repassado as parcelas à instituição com atraso. Restou apurado que as parcelas com vencimento nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015 foram pagas, em sua maioria, com, pelo menos, trinta dias de atraso, em alguns casos chegando a mais de dois meses de mora. Noutros casos, a exemplo dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, as parcelas sequer foram pagas.
“Resultado disso é que os servidores em questão, cujos salários são muito modestos, estão com seus nomes "sujos" na praça, pois foram negativados pela instituição financeira credora junto aos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e Serasa. Apesar disso, a municipalidade vem descontando, todos os meses, nos contracheques dos servidores, parte expressiva de seus vencimentos, destinada ao pagamento dos empréstimos mencionados”, declarou o Promotor de Justiça Roberto Garcia.
Consta dos autos, ainda, que, curiosamente, o Prefeito Gean Ricardo foi notificado extrajudicialmente pela Caixa Econômica, para efetivar o pagamento das parcelas alusivas ao referido convênio, tendo informado que o atraso tem ocorrido em razão do Município não dispor de numerário suficiente para o pagamento da dívida. Segundo o Promotor de Justiça, tal justificativa não se sustenta, tendo em vista que a municipalidade tem procedido ao desconto automático, mensalmente, na folha de pagamento dos servidores.
A ação sustenta que o ato praticado pelo prefeito ofendeu importantes princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade, devendo, por isso, se condenado e sancionado, dentre outras penas, com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor de sua remuneração.
Além de improbidade administrativa, o ato praticado pelo prefeito está tipificado no crime de apropriação indébita, podendo o gestor, ainda, responder por criminalmente e vir a ser condenado a pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão. Por ter foro privilegiado, uma cópia do procedimento investigatório foi remetido ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, a quem cabe a denúncia criminal.