Dentre os que estão com seu Portal da Transparência em dia aparece o município de Porto Franco (MA). A gestão do Prefeito Dr. Nelson passou no relatório de controle externo do Tribunal de Contas do Maranhão durante avaliação realizada no final de 2018.
O prefeito Dr. Nelson Horácio deu mais um passo adiante quando se trata da transparência dos gastos com o dinheiro público. O município de Porto Franco passou por uma avaliação realizada pelo TCE-MA, feita pelo relator Edmar Serra Cutrim cujo o avaliado foi o prefeito municipal no que se refere ao portal da transparência da prefeitura.
A Supervisão de Controle Externo (SUCEX2) do TCE-MA, realiza este tipo de inspeção baseada no que está disposto nos art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que determina o art. 48 e 48-a da LC 101/00 e Decreto nº 7.185/10.
O relator avaliou o Portal da Transparência do município sob os critérios de Existência do Site Eletrônico, Nome oficial, Tempestividade, Disponibilização da Informação por meio de Sistema, Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), Disponibilização dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF), Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF), encaminhados ao FINGER, o valor do empenho, liquidação e pagamento? (art. 48 da LRF01/00), a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto? A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários? O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo? O bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso? Previsão? Lançamento, quando for o caso? Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
Apenas em um dos critérios (o número do correspondente processo da execução, quando for o caso ?), o município recebeu a avaliação (NA), mais em todos os demais critérios citados acima o município teve a situação considerada (SIM).
No resultado final da avaliação, o relatório do TCE descreveu que "Em síntese, constata-se que a Prefeitura de PORTO FRANCO CUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000."
Vale ressaltar ainda que em Janeiro de 2016 apenas 37 dos 217 municípios maranhenses tinham Portal da Transparência funcionando, e Porto Franco não fazia parte dessa lista que contabilizava os 37 regulares.
Em 2017, com a entrada dos novos prefeitos eleitos no ano anterior, esse número subiu cerca de 170% em apenas três meses. Agora em 2019 o Tribunal de Contas divulgou em seu site que das 217 prefeituras avaliadas 157 podem ser consideradas regulares por atenderem aos critérios definidos pela pesquisa.
Na Microrregião de Porto Franco, no qual fazem parte as cidades de: Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes, apenas Carolina que é administrada pelo prefeito Erivelto Teixeira Neves encontra-se em situação irregular.
Pela legislação os gestores irregulares podem ser impedidos de receber transferências voluntárias e assinar convênios com os governos Estadual e Federal, até que se regularizem. Também podem ser acionados, e responder por improbidade administrativa, que dentre as punições tem a perda do mandato.
Câmaras
O Tribunal de Contas do Maranhão também divulgou em sua página quais câmaras municipais estão regulares e irregulares, e essas estão em situação contrária em relação às prefeituras. Segundo o órgão julgador, das 217 casa de leis, 148 foram consideradas irregulares, ou seja, 68% não estão cumprindo o que manda a lei.