O Poder Judiciário recebeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou ré a prefeita de Brejinho de Nazaré, Miyuki Hiashida, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ela teria deixado de realizar concurso público para o quadro geral do município e contratado servidores temporários em desacordo com as normas legais.
Pela prática irregular, a gestora fica sujeita, em caso de condenação, às sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de três anos; e ressarcimento de eventual dano que tenha causado. O processo contra a prefeita encontra-se em tramitação na 1ª Vara Cível de Porto Nacional.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. Na peça judicial, ele explica que as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram nos critérios de excepcionalidade e descumprem a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Com a prática das contratações irregulares, teriam sido desrespeitados princípios constitucionais da administração pública, no que se refere à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à eficiência.
A ação judicial relata que a prefeita agiu mesmo tendo sido previamente alertada pelo Ministério Público e reconhecendo expressamente a ilegalidade das contratações temporárias.
Nesse sentido, a gestora havia se comprometido, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a cessar as contratações e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos do quadro geral. No entanto, os termos do acordo não foram cumpridos, inclusive sendo mantidos servidores sob contratação temporária.
Em outra Ação Civil Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o Ministério Público Estadual requer que o município seja obrigado a realizar o certame e substituir os servidores sem vínculo.