O governo do Estado tem 30 dias para realizar a reforma completa da parte elétrica e o reparo das infiltrações existentes na Cadeia Pública de Barrolândia, determinou liminarmente o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da comarca de Miranorte.
Em sua decisão, ele sustentou que as condições precárias da estrutura física da unidade penal colocam as vidas de detentos e servidores em risco.
O magistrado lembrou que a vistoria realizada pelo Instituto de Criminalística do Tocantins, feita a pedido do Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública contra o Estado, constatou, entre outras irregularidades, a existência de goteiras e rachaduras, caixa d´água enferrujada e toda a parte hidráulica dos banheiros comprometida, além da fiação elétrica do prédio exposta e com falta de lâmpadas para iluminar o local.
“As fotos constantes do laudo pericial, apesar de serem imagens monocromáticas, mostram as instalações elétricas precárias, que servem, inclusive, de varal para roupas dos detentos”, ressaltou, lembrando que o cenário retratado revela a omissão do Estado “em adotar as providências necessárias à adequação da unidade de Barrolândia tem acarretado risco à vida e à integridade física dos detentos que ali se encontram encarcerados e, também, dos agentes prisionais e servidores da parte administrativa do estabelecimento penal”.
O juiz ressaltou que as melhorias feitas recentemente na unidade prisional de Barrolândia foram realizadas graças aos recursos pecuniários destinados pelo Poder Judiciário ao Conselho da Comunidade de Miranorte (município sede da comarca) e à participação direta da população na realização das reformas. Cledson Nunes frisou, no entanto, que há ainda diversas irregularidades a serem corrigidas, cuja obrigação de saná-las é do Poder Executivo Estadual, que está sujeito a multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Confira a decisão.