O fechamento da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Frei José Maria Audrin, em Porto Nacional, fez com que o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizasse, nesta terça-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Estado.
A ACP, com pedido liminar de tutela de urgência, requer que o Estado seja obrigado a manter o funcionamento regular da unidade escolar e que as aulas perdidas sejam repostas.
A notícia do fechamento da escola pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) pegou os moradores de surpresa, ainda em dezembro de 2018. A alegação era que, em virtude do reduzido número de alunos, o fechamento geraria economia, devendo, portanto, haver a junção dessas turmas com os alunos da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Dom Pedro II. A situação causou revolta e descontentamento da comunidade, pois os estudantes precisariam percorrer uma distância muito longa e caminhariam pelo centro da cidade, em local de intenso tráfego de veículos.
Porém, segundo o Promotor de Justiça Octahydes Ballan Júnior, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, pela forma arbitrária com que foi tomada a decisão administrativa, sem consultar a comunidade, fica claro que não houve preocupação do Estado com o ensino de crianças e adolescentes que dependem da escola pública. “A medida pode gerar graves consequências, como a superlotação de salas de aula e aumento da evasão escolar, devido a maior distância entre a casa dos estudantes a escola para a qual serão transferidos”, disse Ballan na Ação.
O promotor destaca ainda que, nos últimos três anos, foi debatido o Plano Estadual de Educação e sequer foi levantada a proposta de reordenamento das escolas. “As reformas administrativas e financeiras desconsideram por completo os aspectos pedagógicos que envolvem o processo de ensino e aprendizagem, que não precede a um estudo quantitativo-qualitativo sobre o impacto social do fechamento de uma escola”, completou.
Diante dos apontamentos, a Ação, com pedido liminar de tutela de urgência, requer a manutenção regular da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Frei José Maria Audrin; que seja garantida a sua permanência, em 2019, e até o julgamento definitivo da ação; a reposição de aulas para alunos que não conseguiram frequentar a escola em razão do fechamento, além da fixação de multa diária no valor de R$ 15 mil em caso de não cumprimento da determinação.