O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Konrad César Resende, ingressou com Ação Civil Pública, com tutela antecipada, em desfavor do Governo do Tocantins, para anular os atos administrativos de transferência de servidores concursados do Sistema Socioeducativo para órgãos sem nenhuma relação com o Sistema.
Durante visitas realizadas nos locais de cumprimentos de medidas socioeducativas, ainda no ano passado, o Ministério Público constatou que os adolescentes estavam sendo privados de atividades externas aos alojamentos, em razão da falta de servidores para garantir essa logística.
Em reunião realizada com a Diretora de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Gerente do Sistema Socioeducativo, foram relacionados 33 servidores que foram transferidos para outras funções, sendo que boa parte estava vinculada a funções e divisões administrativas estranhas ao Sistema, em órgãos como Procon, Delegacias e Junta Comercial, e em funções de caráter administrativo na Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU).
Questionada sobre a situação, a SECIJU respondeu com atraso as requisições do Ministério Público e não apresentou justificativas plausíveis para as transferências. Em visita posterior aos locais de cumprimento de medidas socioeducativas, foi constatado que a maior parte das cessões ocorreu por motivos alheios ao interesse público.
De acordo com a Ação, como não houve apresentação de justificativa para as transferências, não é possível avaliar detalhadamente cada situação, podendo algumas das transferências serem legais em razão do exercício em cargos políticos, mandato em Conselho, dentre outras situações. Mas alguns casos apresentam ilegalidade evidente, a exemplo da transferência de Técnicos Socioeducativos para órgãos sem relação com o Sistema, como os já citados anteriormente.
Para o Promotor de Justiça Konrad Cesar Resende, essa situação reforça a conduta negativa dos adolescentes em medidas socioeducativas e retira deles a oportunidade do usufruto das atividades socioeducativas, destinadas à saúde física e psicológica, educação e esporte. Além disso, fere o direito constitucional da prioridade absoluta garantida aos adolescentes.
Diante do exposto, o representante do MPE requer a expedição de liminar para retorno imediato dos técnicos socioeducativos que estão lotados em órgãos alheios ao Sistema Socioeducativo e anulação dos atos administrativos que determinaram essa transferência, bem como abstenção de futuros desvios, exceto nos casos previstos em lei ou quando haja justificativa bem fundamentada para a transferência.