Encerra nesta quinta-feira, 28, o prazo final para o recadastramento anual de estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento, aplicação e a produção de produtos para uso na agropecuária.
O cadastro é obrigatório e deve ser feito junto à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), conforme prevê a Portaria nº 022/2019.
As empresas que não fizerem o recadastramento, poderão sofrer sanções previstas em lei, como: multas de até R$ 3.600,00 reais, sendo que em casos de reincidência, esta multa será dobrada, suspensão do certificado de registro para as empresas autuadas, interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão na portaria nº 022/2019 e pode ser acessados também no site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/area-vegetal.
Dados
No ano passado foram licenciados 452 estabelecimentos agropecuários junto a Adapec. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias são: Palmas com 65 estabelecimentos, seguido por Colinas com 62, Araguaína 57, Porto Nacional 52 e Araguatins com 46.