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DPE-TO Acompanha Situação de Mulheres Submetidas à Revista Vexatória no Presídio Barra da Grota

Data do post: 07/03/2019 11:20:09 - Visualizações: (812)

Instituição reclama de falta de scanner corporal para substituir revista vexatória.

Defensoria Pública-TORelatos de mulheres, mães e companheiras que visitam presos, evidenciam uma realidade humilhante e desumana. Algumas dessas mulheres denunciam, com frequência, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a situação em que são submetidas em revistas vexatórias, inclusive idosas com dificuldade, em virtude da sua condição de saúde e idade, nos procedimentos das revistas com desnudamento total e agachamento.

Na região Norte, em Araguaína, além da situação totalmente constrangedora, as visitantes não estariam sendo tratadas com urbanidade na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG). Não bastasse a rotina para a entrada no estabelecimento prisional, as assistidas reclamam do excesso requerido por alguns agentes. Por exemplo, na ocasião em que um banco detector de metal apitava por perceptível defeito e uma agente solicitou a repetição da revista a uma idosa até esta reclamar de abuso de autoridade.

Outra reclamação é a observância da prioridade legal pelos agentes, que acaba sendo organizada pelas próprias visitantes, conforme a presença de idosas, grávidas e mulheres com bebês de colo. Ofensas verbais indiretas também são relatadas pelas mulheres.

Assim, as assistidas, por meio das Defensorias Públicas de Execução Penal de Araguaína, apresentaram à direção do presídio a necessidade de humanização no atendimento dos agentes prisionais.

O Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep) também já apresentou reiteradas recomendações à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) para cessação/proibição de práticas de revista vexatória em qualquer pessoa que adentrar a UTPBG, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana, Estatuto do Idoso e Regimento Disciplinar das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins.

A Direção da unidade em Araguaína já se manifestou informando que “o procedimento de revista é imprescindível para o bom andamento da unidade, pois visa inibir a entrada de objetos ilícitos, além de afirmar que o procedimento de revista não fere a dignidade da pessoa humana de quem submete, sendo aplicado visando a segurança interna dos visitantes e detentos.”

No entanto, a titular da 16ª Defensoria Pública de Execução Penal de Araguaína, defensora pública Michele Vanessa do Nascimento, ressalta a falta de investimento em tecnologia como a principal razão para tais práticas ilegais, justamente pela possibilidade de substituição de revistas por equipamentos adequados, como o scanner corporal. "Vale frisar que desde o ano de 2014 é vedada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a prática de tais procedimentos de revista vexatória, conforme a Resolução n°. 05 de 2014", disse a Defensora Pública .

Casos

Além das demais mulheres, a DPE-TO já tomou conhecimento de três casos de idosas que reclamaram do excesso no procedimento de revista vexatória no estabelecimento prisional. Em atendimento no Nadep em Palmas, uma idosa de 70 anos, que mora na capital e viaja com frequência para Araguaína apenas para visitar o filho, relatou que no dia 30 de setembro de 2018 ocorreu o primeiro caso de revista vexatória com ela, na unidade prisional Barra da Grota.Diante da situação, a idosa conta que se ajoelhou com muitas dores e dificuldade, se apoiando em uma das agentes prisionais, para que, então, conseguisse a entrada na unidade.

Ela procurou a Defensoria Pública, que oficiou a diretoria da unidade penal para que fossem tomadas providências. Contudo, os procedimentos vexatórios com ela continuaram em outras visitas à referida unidade penal, conforme os relatos da própria mãe do reeducando após retornar à DPE-TO.

O caso dessa idosa não é o único. A título de exemplo, outra assistida idosa, quem conta com dificuldade de locomoção, já utilizando para tanto uma bengala, passou por diversos constrangimentos em razão da prática de revista vexatória.

Fonte: Defensoria Pública-TO

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