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Ausência de Transporte Escolar Para Alunos da Zona Rural Leva MPE a Propor Ação com Pedido de Liminar Contra o Município de Recursolândia

Data do post: 18/03/2019 12:34:43 - Visualizações: (622)

O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, ingressou com Ação Civil Pública nesta quinta-feira, 14, contra o município de Recursolândia pela ausência de transporte escolar para os alunos da zona rural.

Ministério Público EstadualA Ação surgiu a partir de sucessivas reclamações dos pais de alunos, além de pedidos anteriores da Câmara dos Vereadores, ofícios do Conselho Tutelar e requisições do próprio Ministério Público.

O MPE apurou que, mesmo recebendo R$ 6.300 pelo Programa do Transporte Escolar (PNATE) em 2019 e cerca de R$ 70 mil no último ano para o transporte de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, o serviço ou não foi oferecido ou foi fornecido de forma precária aos alunos da zona rural este ano. Uma parte dos alunos que ainda conseguem, quando há transporte, percorrem uma distância de aproximadamente 6 km para ter acesso ao transporte, quando a legislação estadual estabelece um máximo de 3 km.

Uma outra ACP chegou a ser proposta e deferida em 2016 sobre a mesma situação, mas foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. De acordo com o Promotor de Justiça, há uma omissão constante por parte da gestão municipal, que tem ignorado as solicitações do Ministério Público. O município alegou que desde o dia 04 de fevereiro tem quatro vans alugadas e duas vans próprias e que providenciaria mais cinco veículos, mas, ainda assim, a situação dos alunos não foi solucionada.

A ACP destaca que o transporte escolar é um serviço público que deve ser ininterrupto, garantindo aos alunos o acesso à educação, sem comprometimento do rendimento e da qualidade. Além disso, a inadequação da frota escolar ou o trabalho de construção de obras nas estradas não deve ser justificativa para a não oferta do serviço.

Diante do exposto, o Promotor de Justiça solicitou liminar para que o município de Recursolândia promova a manutenção regular do transporte escolar para os alunos da zona rural, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, em pontos de embarque de no máximo 3 km de distância dos alunos. Também foi pedido que a gestão solucione o problema das más condições das estradas de responsabilidade do município antes do período de chuva para evitar a interrupção do serviço de transporte.

Fonte: Ministério Público Estadual

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