A Justiça deferiu, nesta quarta-feira, 20, pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública para que os sete pacientes que se encontram à espera de leitos de UTI em Araguaína sejam atendidos. A ACP foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, na última terça-feira, 19.
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado do Tocantins promova imediatamente o bloqueio de três leitos de UTI que se encontram disponíveis no Hospital Regional de Araguaína (HRA) a fim de que sejam preenchidos pelos pacientes que aguardam vaga, conforme grau de prioridade e classificação de risco a ser feita pelo médico competente.
A liminar também obriga o Hospital Dom Orione a atender os pacientes que necessitam de UTI cardiológica, seja em leitos do SUS ou em leitos particulares, cabendo ao hospital encaminhar o orçamento, se for o caso. Quanto aos pacientes que se encontram internados no HRA e que não foram atendidos neste primeiro momento, a unidade de saúde terá o prazo de 12 horas para informar, nos autos, o nome das pessoas e o tipo de transporte recomendado para a transferência, a fim de possibilitar que a Justiça adote as medidas necessárias.
ACP
De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o ajuizamento da ação foi necessário em razão da extrema gravidade e elevado risco de morte dos pacientes.
Segundo foi levantado pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, seis pacientes estavam internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) na segunda-feira, 18, alguns deles na sala vermelha, enquanto seus pedidos de transferência para UTI encontravam-se pendentes junto ao Núcleo Interno de Regulação da unidade hospitalar.
Na esfera extrajudicial, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína possui em andamento o Inquérito Civil Público nº 124/2017, que visa à ampliação da oferta dos leitos de UTI adulta no Hospital Regional de Araguaína.