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Judiciário Tocantinense Trabalha Para Garantir os Direitos dos Autistas Previstos na Lei 12.764

Data do post: 02/04/2019 13:49:10 - Visualizações: (869)

“O Enrico sempre me chamou atenção, desde bebê. Ele era muito tranquilo, muito quietinho, mas ele falava. Só que aos três anos, quando acontece o ´boom´ do vocabulário, com ele não ocorreu, como se tivesse amanhecido um autista severo. Foi muito difícil, tivemos que fazer inúmeras adaptações emocionais na família”, recorda a psicóloga Egídia Neves de Carvalho Paula, cujo filho está entre os cerca de dois milhões de autistas no Brasil.

Tribunal de Justiça-TONeste dia 2 de abril (terça-feira), comemora-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O Judiciário tocantinense trabalha para garantir o cumprimento da lei e assegurar a essas pessoas acesso à saúde, educação e acessibilidade, promovendo mais qualidade de vida e inclusão social.

É o que explica o juiz Edimar de Paula, titular da 3ª Vara Cível de Gurupi, auxiliar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) e pai do Enrico. Com experiência pessoal e jurídica no assunto, ele lembra como é importante contar com o apoio da Justiça para minimizar os desafios diários. “A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a política de nacional de proteção às pessoas que possuem Transtorno do Espectro do Autismo. Ela trouxe, sobretudo, o direito à inclusão: na escola, na vida social, direito à saúde, tratamento médico, mas poucas pessoas têm consciência desses direitos”, comenta.

O que a Justiça garante aos autistas:

- direito ao acesso à escola e acompanhante especializado em sala de aula.

- direito ao transporte coletivo gratuito.

- vaga especial em estacionamentos públicos e comerciais.

- isenção do IPI na aquisição de automóveis.

- tratamento multidisciplinar pelo SUS.

- obrigação das empresas de plano de saúde fornecerem tratamento para todas as faixas etárias.

- os servidores públicos que têm filho com autismo podem ter redução da jornada de trabalho sem redução salarial.

Para ver esses e outros direitos, acesse a Lei 12.764.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO

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