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Uso do Aplicativo Uber em Palmas é Discutido em Audiência no Ministério Público Estadual

Data do post: 04/04/2019 20:17:45 - Visualizações: (726)

A regulamentação do uso do aplicativo Uber em Palmas foi tema de audiência administrativa realizada nesta quarta-feira, 03, na sede do Ministério Público Estadual (MPE).

Ministério Público EstadualA 23ª Promotoria de Justiça da Capital reuniu advogados da empresa, a presidente da Agência de Regulação de Palmas, Juliana Nonaka Costa, e outros representantes do Poder Executivo Municipal para definir regras claras e solucionar reclamações de motoristas autônomos de aplicativos de transporte.

Em novembro de 2018, a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, responsável pelo caso, expediu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Palmas com vistas à realização de audiências públicas para discutir a manutenção, alteração ou revogação da Lei Municipal n.º 2.330/2017, que estabelece normas para o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros. O objetivo da Recomendação foi evitar que as alterações legislativas pudessem impedir a livre concorrência de mercado.

Durante a reunião, realizada esta semana, os representantes da Prefeitura de Palmas informaram que foram realizadas audiências públicas, atendendo à recomendação ministerial, porém, sem a participação de representantes do Uber.

Já os advogados do aplicativo de transporte relatam que há excessiva regulação, a exemplo da obrigatoriedade de emplacamento dos veículos em Palmas, limitação do número de vagas para motoristas de aplicativo, compartilhamento de dados de localização, e a necessidade de seguro contra terceiros.

O MPE deferiu o prazo de vinte dias para que o Uber manifeste o interesse em se regularizar junto ao município de Palmas, indicando os pontos da Lei Municipal nº 2330/2017 que estariam em discordância com a Lei Federal, a fim de buscar soluções práticas e viáveis para que os consumidores da capital possam ter acesso ao aplicativo com segurança, além de viabilizar o aumento da concorrência na prestação desse serviço, podendo, inclusive, interferir na diminuição dos custos para o usuário.

Fonte: Ministério Público Estadual

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